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Deveres de Informação ao Cliente

no âmbito da atividade de Mediação de Seguros

Deveres de informação em especial
Artigo 31º da Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro Artigo 32º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho
GOOSEBROKERS, MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA (e todas as empresas de seguros que lhe cedem carteira e são propriedade dos seus co-mediadores – consultar Política de Privacidade, acessível em www.goosebrokers.com), adiante abreviadamente “GooseBrokers”, com sede na Avenida da Liberdade n.º 110 1º, 1269-046 Lisboa, titular do cartão de identificação de pessoa coletiva n.º 516481592, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha, com o capital social de 10.000,00€, Mediador de Seguros inscrito, em 14/09/2022, na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão (ASF) com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 422576122/3, com autorização para exercer a atividade de seguros no âmbito dos Ramos Vida e Não Vida, está abrangido por um seguro de Responsabilidade Civil Profissional na Seguradora AIG EUROPE SA, através da apólice n.º 23050006, que se poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt. A GooseBrokers, informa que:
  1. Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que tenha numa determinada empresa de seguros;
  2. Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador de seguros detida por uma qualquer empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;
  3. Atua em nome e por conta da empresa de seguros no âmbito dos serviços e autonomias convencionados, mas também em nome e/ou representação do cliente na defesa dos seus interesses;
  4. Está autorizada a celebrar contratos de seguros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros;
  5. Está autorizada a receber prémios por conta das empresas de seguros;
  6. Não tem poder de Regularização de Sinistros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros;
  7. Intervém, não só na celebração do contrato de seguro, mas também na prestação de assistência ao longo do período de vigência do mesmo. Qualquer alteração das informações prestadas neste documento, será sempre comunicada ao cliente;
  8. Pode carecer da intervenção de um ou vários co-mediadores, um ou vários mediadores de seguros e um ou vários mediadores de seguros a título acessório, num mesmo contrato de seguro, sendo todos solidariamente responsáveis perante os segurados, os tomadores de seguros e as empresas de seguros pelos atos de distribuição praticados;
  9. Não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para uma empresa de seguros ou mediadores de seguros;
  10. Presta aconselhamento sem custos associados, baseando os mesmos na obrigação de fornecer, antes da celebração de qualquer contrato de seguro e de acordo com critérios profissionais, uma análise imparcial. Entende-se esta como obrigação de dar os conselhos adequados, com base na análise de um número suficiente de produtos de seguro disponíveis no mercado pertencentes a empresas de seguros devidamente identificadas, que lhe permita fazer uma recomendação personalizada quanto à tipologia e complexidade do contrato de seguro mais adequado, ajustado ao tipo de cliente, às informações por ele fornecidas e necessidades identificadas;
  11. Reconhece ao Cliente o direito de solicitar Informação sobre o nome da ou das empresas de seguros com as quais trabalha e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal Informação;
  12. Reconhece ao Cliente o direito de solicitar Informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação (com base numa comissão calculada e incluída no valor do prémio pago pelo cliente à empresa de seguros onde o seguro é colocado) e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal Informação;
  13. Informa, com a devida antecedência em relação à celebração de qualquer contrato de seguro, sobre a natureza e o montante de eventuais pagamentos, distintos dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados;
  14. Poderá comunicar e contratualizar seguros utilizando meios digitais e enviando documentação em suporte digital;
  15. Responsabiliza-se por rececionar e encaminhar as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas, apresentadas diretamente junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão (www.asf.com.pt), sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, ou apresentadas através do Livro de Reclamações para tal fim;
  16. O CIMPAS é entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (DL 144/2015 8/Set, art.º 18, n.º 1) – www.cimpas.pt e www.consumidor.pt.
O exercício da atividade de mediação de seguros envolve, pela sua natureza, o tratamento e partilha de dados pessoais. A presente Política de Privacidade explica o que fazemos com os seus dados pessoais, na nossa atividade profissional, nomeadamente na realização de simulações, subscrição de contratos de seguro, gestão contratual dos mesmos, acompanhamento de processos de sinistro, ações de marketing e comunicação e as divulgações junto de empresas de Seguros, de futuro referidas como Seguradoras e outros terceiros. Durante o ciclo de vida de uma apólice de seguro, a GooseBrokers receberá dados pessoais relativos aos seus clientes, potenciais clientes, segurados, pessoas seguras, terceiros/lesados e de outros titulares de dados pessoais, doravante designados por Titulares de Dados, que consigo interajam através dos formulários, websites, simuladores, propostas, documentos ou outros meios, em suporte de papel ou eletrónico. A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, pretende dar a conhecer aos Titulares de Dados as regras gerais de tratamento de dados pessoais, os quais são recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor em cada momento, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”) bem como da demais legislação sobre esta temática que seja aplicável ou entre em vigor, mormente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Os dados pessoais são recolhidos quando tal seja consentido pelo respetivo titular, e a disponibilização dos dados pessoais pelo titular, quer offline quer online, implica o conhecimento e aceitação das condições constantes desta Política de Privacidade, pelo que ao disponibilizar os seus dados pessoais, o titular está a autorizar a recolha, utilização, tratamento, divulgação e uso dos mesmos, para os fins acima indicados. Esta Política de Privacidade reveste-se de caráter geral e abstrato, pelo que a informação que nela é prestada pode ser complementada ou afastada, total ou parcialmente, por outras políticas, avisos ou informações de caráter mais específico que eventualmente tenham sido ou venham a ser disponibilizadas pela GooseBrokers no contexto de certos tipos de tratamento de dados pessoais. A GooseBrokers respeita a privacidade dos seus Titulares de Dados, estando empenhada em proteger as informações que recolhe a partir dos mesmos, bem como em cumprir com as normas legais em vigor definidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Requisitos adicionais para a atividade de distribuição de produtos de investimento com base em seguros
Artigos 40º e 42º da Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro
  1. Comercializa produtos de investimento, sem aconselhamento, prestando, no entanto, todas as informações adequadas, com antecedência suficiente em relação à celebração do contrato de seguro, nomeadamente:
    1. Recomendações e avisos sobre os riscos associados aos produtos de investimento com base em seguros ou a determinadas estratégias de investimento propostas;
    2. Informação relativa a custos e encargos, incluindo os associados à distribuição do produto de investimento com base em seguros, pelo menos uma vez por ano, durante o ciclo de vida do investimento, com base nos seguros propostos e as formas de pagamento à disposição do cliente, desde que, não sejam devidos à ocorrência de um risco de mercado subjacente. As mesmas devem ser apresentadas de forma agregada de modo a permitir ao cliente conhecer o custo global, bem como o seu efeito cumulativo sobre o retorno do investimento, sem prejuízo de o cliente poder solicitar que os referidos custos e encargos sejam apresentados de forma discriminada;
    3. Disponibilização ao cliente de relatórios periódicos sobre o serviço prestado, tendo em conta o tipo e a complexidade dos produtos de investimento com base em seguros e a natureza dos serviços prestados;

  2. Solicita, ao cliente ou potencial cliente, informações sobre os seus conhecimentos e experiência no domínio do investimento relevante para o tipo específico de produto ou serviço oferecido ou solicitado, com o objetivo de verificar se o mesmo é apropriado, advertindo-o caso não seja. No caso de o cliente ou potencial cliente não prestar ou prestar informação insuficiente sobre os seus conhecimentos e experiência, será advertido para o facto de as Entidades acima indicadas não se encontrarem em posição de efetuar a avaliação do caráter apropriado do produto.
 

Política de Tratamento dos Titulares de Dados

Artigo 1.º – Âmbito
  1. O presente documento consagra, os princípios adotados pela GOOSEBROKERS, MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA (e todas as empresas de seguros que lhe cedem carteira e são propriedade dos seus co-mediadores – consultar Política de Privacidade, acessível em www.goosebrokers.com), adiante abreviadamente “GooseBrokers”, no relacionamento com os clientes, potenciais clientes, segurados, pessoas seguras, terceiros/lesados e outros titulares de dados pessoais, doravante designados por Titulares de Dados.

  2. Os princípios constantes neste documento refletem a visão e os valores da GooseBrokers traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores e de todos aqueles que, em nome da GooseBrokers, prestem serviços aos Titulares de Dados.

  3. GooseBrokers divulgará o presente documento com vista ao respeito pelos princípios nele consagrados.
Artigo 2.º – Equidade, diligência e transparência
  1. Todos os colaboradores da GooseBrokers devem contribuir para que seja garantido um tratamento equitativo, diligente e transparente a todos os Titulares de Dados, em respeito pelos seus direitos.
Artigo 3.º – Informação e esclarecimento
  1. No exercício das suas funções os colaboradores devem assegurar a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada atendendo à natureza e complexidade da situação e ao respetivo perfil dos clientes, Titulares de Dados.

  2. As comunicações com os Titulares de Dados, qualquer que seja o respetivo suporte, devem ser redigidas de forma clara e facilmente inteligível, reduzindo ao mínimo as dúvidas de interpretação.
Artigo 4.º – Práticas comerciais éticas e responsáveis
  1. GooseBrokers instituiu vários mecanismos internos para assegurar que os seus colaboradores atuam de forma profissional e responsável no aconselhamento e recomendações prestadas para evitar que não são comercializados produtos de seguros ou operações de capitalização com características desajustadas ao perfil e às necessidades dos respetivos Titulares de Dados.
Artigo 5.º – Gestão de Reclamações
  1. Os Titulares de Dados, podem apresentar reclamações à GooseBrokers, nos termos e através dos meios previstos na Política de Gestão de Reclamações.
 
Artigo 6.º – Tratamento de dados pessoais
  1. O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos Titulares de Dados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de caráter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.

  2. Os Titulares de Dados poderão ter acesso à informação que lhe diga respeito, solicitando a sua correção, aditamento ou eliminação, mediante contacto direto ou por escrito, no website ou junto das lojas da GooseBrokers.

  3. Acresce ainda que os colaboradores da GooseBrokers, estão obrigados a guardar segredo profissional sobre todos os factos e/ou informações respeitantes aos dados dos Titulares de Dados, de que tomem conhecimento no desempenho das respetivas funções.

  4. O dever de segredo profissional cessa apenas nas situações previstas na lei e mantém-se para além da eventual cessação de funções na GooseBrokers.
Artigo 7.º – Gestão de conflitos de interesse
  1. Os colaboradores devem revelar à GooseBrokers todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.

  2. Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
Artigo 8.º – Celeridade e eficiência
  1. Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a Titulares de Dados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
 
Artigo 9.º – Qualificação adequada
  1. GooseBrokers assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os Titulares de Dados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
 

Política de Gestão de Reclamações

Artigo 1.º – Âmbito
  1. Considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação à posição assumida pela GOOSEBROKERS, MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA (e todas as empresas de seguros que lhe cedem carteira e são propriedade dos seus co-mediadores – consultar Política de Privacidade, acessível em www.goosebrokers.com), adiante abreviadamente “GooseBrokers”, ou de insatisfação em relação aos serviços de distribuição prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento apresentada por clientes, potenciais clientes, segurados, pessoas seguras, terceiros/lesados e outros titulares de dados pessoais, doravante designados por Titulares de Dados.

  2. Não se incluem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
Artigo 2.º – Gestão de Reclamações
  1. Os Titulares de Dados podem apresentar reclamações à GooseBrokers, nos termos e através dos seguintes pontos de contacto:
  2. Admite-se ainda que as reclamações, devidamente formalizadas por escrito sejam diretamente entregues pelos reclamantes em qualquer loja GooseBrokers.
  3. A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.
  4. Após a sua conclusão os processos de reclamação serão mantidos em arquivo seguro durante um prazo de 5 (cinco) anos.
  5. Os reclamantes têm o direito de ser informados sobre o ponto de situação da reclamação apresentada e de aceder aos dados que lhes digam respeito (da reclamação e dos contratos de que sejam titulares), junto do ponto de contacto acima indicado.
  6. GooseBrokers compromete-se a prestar toda a colaboração com as entidades de regularização alternativa de litígios a que tenha aderido.
Artigo 3.º – Prazos de resposta
  1. Os reclamantes serão informados da receção da reclamação no prazo de 3 (três) dias úteis.

  2. Às reclamações apresentadas será dada resposta, por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos a indicados no artigo seguinte.

  3. Quando a complexidade da questão ou razões alheias à GooseBrokers inviabilizem a apresentação de resposta no prazo previsto no número anterior, informa o reclamante, com a maior brevidade possível e de forma fundamentada, indicando a data estimada para a conclusão da análise dos respetivos processos, e mantêm-no informado sobre as diligências em curso e a adotar para efeitos de resposta à reclamação apresentada.
Artigo 4.º – Requisitos mínimos da reclamação
  1. As reclamações devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:
    1. Apresentação por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado;
    2. Nome completo do reclamante e, quando aplicável, da pessoa que o represente;
    3. Qualidade do reclamante, designadamente o tipo de Titulares de Dados;
    4. Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
    5. Número de documento de identificação do reclamante;
    6. Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
    7. Data e local da reclamação.

  2. GooseBrokers reserva-se o direito de não registar a reclamação sempre que:
    1. Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos;
    2. Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;
    3. Se reiterem reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta pela entidade a quem são dirigidas;
    4. A reclamação não tiver sido apresentada de boa-fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.

  3. Sempre que a reclamação apresentada não inclua os elementos necessários para efeitos da respetiva gestão, designadamente quando não se concretize o motivo da reclamação, a GooseBrokers ou por se verificar algumas das circunstâncias previstas nos números anteriores, dará conhecimento desse facto ao reclamante, e convida-o a suprir a omissão.

  4. Se a reclamação apresentada não se reportar à atividade da GooseBrokers, esta informará o reclamante desse facto e reencaminhará a reclamação à entidade à qual a atividade se reporta, caso mantenha relações comerciais com a mesma.
Artigo 5.º – Outras entidades a quem podem ser dirigidas as reclamações
  1. Caso a resposta apresentada não satisfaça integralmente os termos da reclamação, a GooseBrokers indica ao reclamante as opções de que este dispõe para prosseguir com o tratamento da sua pretensão, de acordo com as competentes normas legais e regulamentares, nomeadamente que as reclamações podem igualmente ser apresentadas junto do Regulador da Atividade Seguradora:

    ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
    Av. da República, 76
    1600-205 Lisboa

 

Certificados

Certificado de Registo de Mediador de Seguros (ASF)

Certificado da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE)

Relatório e Contas

Relatório e Contas – Ano 2024

Relatório e Contas – Ano 2023

Outras informações

Informação do Mediador

Inscrição ASF nº. 422576122/3 – Agente de Seguros nos Ramos Vida e Não Vida
Para qualquer informação: www.asf.com.pt
Matrícula C.R.C.C.R e NIPC: 516 481 592

Informação ao consumidor para resolução alternativa de litígios

CIMPAS – Centro de informação, mediação provedoria e arbitragem de seguros
Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11 – 9º Esq.
1050-115 Lisboa
Email: geral@cimpas.pt
Web: www.cimpas.pt
Tel: 213 827 700 | Fax: 213 827 708

Chamada para a rede fixa nacional

 

Portal do Consumidor

Praça Duque de Saldanha, n.º 31 – 3º
1069-013 Lisboa
Email: dgc@dg.consumidor.pt
Web: www.consumidor.pt
Tel: 213 564 600

Chamada para a rede fixa nacional

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