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Seguro de Acidentes de Trabalho

Seguro de Acidentes de Trabalho

Porque proteger quem trabalha consigo é proteger o coração do seu negócio.
O Seguro de Acidentes de Trabalho garante a proteção obrigatória de todos os colaboradores, assegurando que, em caso de acidente laboral, o trabalhador tem acesso aos cuidados necessários e a empresa cumpre todos os requisitos legais.

Na GooseBrokers, orientamos empresas e trabalhadores independentes na contratação deste seguro com simplicidade, eficácia e acompanhamento contínuo.

Benefícios

  • Cumprimento da legislação laboral em vigor
  • Apoio médico, hospitalar e medicamentoso em caso de acidente
  • Indemnizações por incapacidade temporária ou permanente
  • Pagamento de subsídios e pensões nos termos legais
  • Soluções para empresas e trabalhadores independentes
  • Acompanhamento na participação e gestão de sinistros

Para quem é obrigatório ou indicado?

  • Empresas com trabalhadores ao seu serviço
    O seguro é legalmente obrigatório para todos os empregadores.
  • Trabalhadores independentes
    Mesmo sem vínculo a uma entidade patronal, é obrigatório proteger-se contra acidentes profissionais.
  • Profissionais de risco elevado
    Atividades com exposição a risco físico, como construção civil, manutenção, indústria ou transporte.

Coberturas

Assistência médica e hospitalar

Inclui tratamentos, exames, internamentos e reabilitação.

Despesas farmacêuticas e de transporte

Cobre medicação prescrita e deslocações necessárias.

Incapacidade temporária ou permanente

Pagamento de indemnizações conforme o grau de incapacidade.

Pensão por morte e despesas de funeral

Apoio aos familiares em caso de falecimento do trabalhador.

Coberturas adicionais (opcionais)

Extensão a acidentes de trajeto ou atividade extraprofissional (seguro extra para proteção 24h).

Documentos informativos

Brochura do seguro de acidentes de trabalho

Manual de participação de sinistro laboral

FAQ's

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos?

Sim. É obrigatório por lei para todas as entidades empregadoras e também para trabalhadores independentes.

Como participo um acidente de trabalho?

Deve comunicar o sinistro à seguradora ou mediador logo após a ocorrência, com o máximo de detalhe e toda a documentação relevante.

O seguro cobre acidentes no trajeto casa-trabalho?

Sim, desde que expressamente incluído na apólice.

O que acontece se eu não tiver este seguro ativo?

Além de estar em incumprimento legal, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por danos causados ao trabalhador.

Sou trabalhador por conta própria. Posso escolher o capital a segurar?

Sim. Pode optar entre diferentes níveis de proteção consoante o seu rendimento declarado.

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