Seguros para Particulares
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Seguro de Acidentes de Trabalho
Porque proteger quem trabalha consigo é proteger o coração do seu negócio.
O Seguro de Acidentes de Trabalho garante a proteção obrigatória de todos os colaboradores, assegurando que, em caso de acidente laboral, o trabalhador tem acesso aos cuidados necessários e a empresa cumpre todos os requisitos legais.
Na GooseBrokers, orientamos empresas e trabalhadores independentes na contratação deste seguro com simplicidade, eficácia e acompanhamento contínuo.
Benefícios
- Cumprimento da legislação laboral em vigor
- Apoio médico, hospitalar e medicamentoso em caso de acidente
- Indemnizações por incapacidade temporária ou permanente
- Pagamento de subsídios e pensões nos termos legais
- Soluções para empresas e trabalhadores independentes
- Acompanhamento na participação e gestão de sinistros
Para quem é obrigatório ou indicado?
- Empresas com trabalhadores ao seu serviço
O seguro é legalmente obrigatório para todos os empregadores. - Trabalhadores independentes
Mesmo sem vínculo a uma entidade patronal, é obrigatório proteger-se contra acidentes profissionais. - Profissionais de risco elevado
Atividades com exposição a risco físico, como construção civil, manutenção, indústria ou transporte.
Coberturas
Inclui tratamentos, exames, internamentos e reabilitação.
Cobre medicação prescrita e deslocações necessárias.
Pagamento de indemnizações conforme o grau de incapacidade.
Apoio aos familiares em caso de falecimento do trabalhador.
Extensão a acidentes de trajeto ou atividade extraprofissional (seguro extra para proteção 24h).
Documentos informativos
Brochura do seguro de acidentes de trabalho
Manual de participação de sinistro laboral
FAQ's
Sim. É obrigatório por lei para todas as entidades empregadoras e também para trabalhadores independentes.
Deve comunicar o sinistro à seguradora ou mediador logo após a ocorrência, com o máximo de detalhe e toda a documentação relevante.
Sim, desde que expressamente incluído na apólice.
Além de estar em incumprimento legal, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por danos causados ao trabalhador.
Sim. Pode optar entre diferentes níveis de proteção consoante o seu rendimento declarado.